| Antes de realizar sua matrícula, leia com atenção as informações abaixo!
O aluno pode cursar por ciclo no máximo DUAS práticas jurídicas.
Os alunos que completaram TODAS as peças em uma prática jurídica foram definidos como APROVADOS e desvinculados da disciplina.
Os alunos que completaram ALGUMAS das peças em uma prática jurídica foram definidos como NÃO APROVADOS e continuam matriculados na disciplina.
Alunos que não realizaram NENHUMA peça em uma prática jurídica foram automaticamente desmatriculados da mesma.
O Aluno pode cursar somente UMA prática jurídica por ano, em cada uma das áreas - CIVIL, PENAL e TRABALHISTA.
Exemplo: Aluno foi APROVADO em uma prática jurídica CIVIL e ficou RETIDO em prática jurídica PENAL, isso significa que ele somente poderá se matricular em uma disciplina de prática jurídica TRABALHISTA.
Para mais informações sobre estas diretrizes entre em contato com a secretária do NPJ no UNIFMU
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Ao colocar seu nome de usuário e senha e clicar em "entrar" você esta concordando com as informações, regras e diretrizes descritas acima. |
Aviso – Como Elaborar os Relatórios de Prática Jurídica
Aviso sobre Frequência Obrigatória
Aviso Plantão JEC - FMU
Calendário 2° semestre 2010
Modelo de Contrato de Estágio
Plano de Atividades do Estágio
Portaria Nº 08/08 Contrato de Estágio
Relatório de Estágio - Atividades Complementares
Modelo e Roteiro para Elaboração de Relatórios de Atendimento à Comunidade - Prática Jurídica
Modelo e Roteiro para Elaboração de Relatórios de Estágio - Prática Jurídica
Modelo e Roteiro para Elaboração de Relatórios de Visitas Externas - Prática Jurídica
Modelo e Roteiro para Elaboração de Relatórios de Autos Findos - Prática Jurídica
|